INSPEÇÕES PARA NR-13
A NR-13 é uma norma regulamentadora do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) que determina os parâmetros
de segurança para caldeiras e vasos de pressão.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e
acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando
qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e
equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão
interna ou externa.
Para efeito da NR-13, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que
tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro na
atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento
operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras
e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional
vigente no País.
Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima
de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as
dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
O "Registro de Segurança" deve ser constituído de livro próprio, com
páginas numeradas, ou outro sistema equivalente onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de
segurança da caldeira;
b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias,
devendo constar o nome legível e assinatura de"Profissional Habilitado"
Nas caldeiras de categorias A e B, a critério do "Profissional Habilitado",
podem ser utilizadas tecnologia de cálculo ou procedimentos mais
avançados, em substituição aos previstos pêlos códigos de projeto.
"Projetos de Alteração ou Reparo" devem ser concebidos previamente
nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a
segurança.
O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve:
a) ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado",
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle e
qualificação de pessoal.
Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes
que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com
características definidas pelo "Profissional Habilitado",
Os sistemas de controle e segurança da caldeira devem ser submetidos à
manutenção preventiva ou preditiva.
Inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão.
As caldeiras e vasos de pressão devem ser submetidas a inspeções de
segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição
de risco grave e iminente ou não - atendimento aos prazos estabelecidos
na NR-13.
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes
da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo
compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de
acumulação.
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno
e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
(Conforme deterninação da NR-13)
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer
categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A,
desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das
válvulas de segurança;
d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no
item 13.5.5. da NR-13
A inspeção de segurança periódica, constituída por exame externo,
interno e teste hidrostático, deve obedecer aos seguintes prazos máximos
estabelecidos a seguir:
a) para estabelecimentos que não possuam "Serviço Próprio de
Inspeção de Equipamentos", conforme citado no Anexo II:
Categoria do Vaso
Exame Externo
Exame Interno
Teste Hidrostático
I 1 ano 3 anos 6 anos
II 2 anos 4 anos 8 anos
III 3 anos 6 anos 12 anos
IV 4 anos 8 anos 16 anos
V 5 anos 10 anos 20 anos
A autoria do "Projeto de Instalação" de vasos de pressão enquadrados
nas categorias I, II e III, conforme Anexo IV da NR-13, no que concerne
ao atendimento desta NR, é de responsabilidade de "Profissional
Habilitado", e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e
meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, convenções
e disposições legais aplicáveis.
O "Projeto de Instalação" deve conter pelo menos a planta baixa do
estabelecimento, com o posicionamento e a categoria de cada vaso e
das instalações de segurança.
Segurança na operação de vasos de pressão.
Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve
possuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidas no
manual de operação de unidade onde estiver instalado, em língua portuguesa
e de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c) procedimentos para situações de emergência;
d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e
em boas condições operacionais.
Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que
neutralizem seus sistemas de controle e segurança, a operação de qualquer caldeira
ou vaso de pressão em condições diferentes das previstas no projeto original, sem
que:
a) seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova
condição de operação;
b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova
classificação no que se refere à instalação, operação, manutenção e inspeção.
A documentação dos equipamentos deve estar sempre à disposição para consulta
dos operadores do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos
trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação inclusive
à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento
, quando formalmente solicitado.
Todos os aspectos referentes à segurança em vasos de pressão têm definição no
momento da concepção dos mesmos, quer sejam eles unidades para atender a um
trabalho específico ou como elementos de um parque industrial.
O atendimento à norma regulamentadora NR-13 do MTE - Ministério do Trabalho
e Emprego é condição legal para se operar Caldeiras e Vasos de Pressão em toda e
qualquer unidade industrial ou em outro ambiente no território nacional.
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